A partir de ações de decretação de perda de cargo eletivo movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador de Itabuna (BA), Pascoal Dias Pereira, e o vereador de Itaetê (BA), Valdes Brito de Souza, perderam o cargo, nesta semana, por desfiliação partidária sem justa causa. Ambos desfiliaram-se dos respectivos partidos políticos sem apresentar um dos critérios de desfiliação por justa causa previstos na Resolução nº 22.610/07 doTribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o objetivo da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor que manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado.
A PRE/BA acionou 282 políticos por infidelidade partidária no fim do ano passado. A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro justificativas para que um político mude de partido antes do fim do mandato: grave discriminação pessoal, incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Pascoal Dias Pereira pertencia ao Partido Popular Socialista (PPS) e alegou ter migrado para o Partido Republicano Brasileiro (PRB) por ter sofrido grave discriminação pessoal. (PRE/BA)
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