terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Em Ilhéus tem mais de 120 processos de improbidade administrativa

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (10) que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões. “Não é competência do tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro.




O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por 5 votos a 2. “É um direito de todos os usuários brasileiros”, argumentou.



A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado.



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