A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal confirmou liminar concedida em agosto do ano passado e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais no município de Jussari, a 757 km de Salvador. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa deverá pagar multa diária no valor de 500 reais.
A EBCT ainda foi condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão de deficiência na prestação de serviço postal entre junho de 2009 e junho de 2010. Para ter direito à indenização, o usuário deverá comprovar o prejuízo sofrido, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
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