sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PREFEITO DE BARRO PRETO ACUSADO DA COMPRA DE VOTOS

De acordo com o Código Eleitoral, lei 4737/65 e a lei n° 4.737 sancionada desde de 15 de julho de 1965, Art. 299, é constituído como crime:


Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, sob pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

No entanto, o atual prefeito de Barro Preto, Adriano Clementino (PMDB), que busca a reeleição parece não conhecer a lei. Isso porque, o prefeito junto com a primeira dama e o ex-vereador Hermes Jóia, cargo de confiança de Clementino, foi flagrado distribuindo blocos e cimentos a uma família extremamente carente do bairro Bonfizão.

Ainda na foto podemos observar, que quem descarrega o carro “do prefeito” é um caseiro de Clementino, conhecido por Chicão, algo totalmente pessoal, que nada tem haver Existem várias denúncias da prática de distribuição de botijão, cestas básicas e matérias de construção. Até mesmo casas construídas pelo programa ‘Minha Casa e Minha Vida’ em Barro Preto estão utilizadas como moeda de troca. Informações chegadas a redação do O Tabuleiro dão conta de que 30 casas já foram prometidas a mais de 200 famílias.

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