terça-feira, 3 de julho de 2012

Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno

Uma advogada de 26 anos, residente no município de Porto Grande, no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional: Insignificância peniana.




Embora seja inédito no Brasil, os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.



O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado, e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa do marido. A esposa hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.

A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.




O cidadão que agora é conhecido na região como "Toninho Anaconda", afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente.”



Nada obstante a notícia não nos fornecer dados conclusivos, ficando a questão a depender da análise do caso concreto pela Justiça, o fato é que o caso ganhou as redes sociais, e, pelo ineditismo afirmado, pensamos seja interessante um debate sobre o tema.







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