O Blog Agravo recebeu vários e-mails denunciando uma suposta fraude na lista de chamada do concurso público para agente de trânsito. Segundo alguns concursados, os convocados que ocupam as vagas de número 78, 79 e 80 foram retirados e jogados nas colocações 416, 426 e 936, caracterizando uma suposta fraude.
Nessa quinta (15) pela manhã, entramos em contato o secretário de administração, Fernando Hughes, que em imediato explicou que a alteração no quadro de aprovados se deu por causa da cota de deficientes físicos, que é regida por uma lei federal.
O Artigo 37 da Constituição Federal garante ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos. Pela lei, deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e no máximo de 20 % do total de vagas, e para isso as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora.
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