A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento (não conheceu) de uma ação cautelar ajuizada pelos segundos colocados para o cargo de prefeito e vice de Ubatã, nas eleições de 2008, Edson Neves da Silva (DEM) e José Roberto Pazzi. Ambos pretendiam suspender os efeitos de um recurso especial pendente de exame de admissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em primeira instância, o prefeito e o vice eleitos Agilson Muniz (PCdoB) e Expedito Souza foram cassados e declarados inelegíveis por três anos por compra de votos e abuso de poder econômico. Eles teriam oferecido material de construção em troca de votos. Assim, os segundo colocados, Edson da Silva (DEM) e Roberto Pazzi assumiram os cargos de prefeito e vice.
No entanto, o tribunal regional baiano, por maioria de votos, ao analisar recurso eleitoral, determinou que os primeiros colocados voltassem aos cargos. Contra essa decisão, Edson Silva e Roberto Pazzi, ingressaram com um recurso especial, ainda pendente de exame de admissibilidade no TRE-BA e esperavam, no TSE, ter os efeitos suspensos por meio da ação cautelar examinada pela ministra Cármem Lúcia.
Na decisão individual, a ministra afirma que, no caso, a competência do TSE não foi instaurada, pois o recurso especial ainda está pendente de admissibilidade no tribunal regional e que, para tanto, a competência para decidir o pedido de liminar é do presidente do tribunal de origem. Sustentou que os candidatos anteriormente cassados reassumiram os cargos de prefeito e vice por força da decisão do tribunal baiano.
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