A juíza Carina Nassin da Silva julgou os autos de numero 000281-08.2011.805.0103, antecipação de tutela, dando ganho de causa ao município de Ilhéus contra o Estado da Bahia- órgão responsável CAR ( Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional ), que exigia comprovação de diversos requisitos fiscais e demonstração de certidões, para celebrar convênio, liberando uma maquina Motoniveladora/ Patrol para melhorar a situação das estradas dos distritos .
A juíza em sua sentença a situação das estradas vicinais, bem como notícias de crianças estariam sem freqüentar escolas, e ambulâncias estava com dificuldade de acesso aos distritos.
Também vale salientar que a reunião dos vereadores Bel do Vilela, Jailson Nascimento, Valmir Freitas, Dinho Gás, Gurita, com a juíza, foi fundamental para a liberação da maquina .
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