Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado.
O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.
Com essa decisão do TSE, teremos uma diminuição considerável de registro de candidaturas em 2012, para o cargo de vereador.
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