sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TCM rejeita as contas de Azevedo


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal, relativas ao exercício de 2009.





Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 95.250, que foi pago indevidamente a título de abono salarial – 13º salário aos secretários municipais. Cabe recurso da decisão.





O município de Itabuna apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 170.348.722 e realizou despesa no importe de R$ 193.631.394, resultando em déficit orçamentário da ordem de R$ 23.282.672.





As disponibilidades financeiras representaram o montante de R$ 20.410.661 que, uma vez deduzidas das consignações, retenções e restos a pagar de exercícios anteriores no valor de R$ 7.869.139, resultaram numa disponibilidade de caixa de R$ 12.541.521, havendo, ainda, a inscrição de restos a pagar do exercício no importe de R$ 42.270.271, portanto insuficiente para a cobertura do passivo, evidenciando um desequilíbrio fiscal no município.





A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$ 118.758.090, correspondente a 75,50% da receita corrente líquida de R$ 157.285.810, violando o limite de 54/% estabelecido no art. 20 da Lei de
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