segunda-feira, 13 de setembro de 2010

POR QUE GERALDO NÃO RECORRE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

No post de 10.09 último, noticiamos o insucesso de Geraldo Simões, do PT, no indeferimento de sua candidatura para deputado. Geraldo está enquadrado na Lei da Ficha Limpa... no caso, dele, é suja, segundo o Tribunal.




Na mesma nota (leiam novamente), dissemos que era muito difícil Geraldo reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral, já que esse, adota uma linha muito mais "rígida" que o Tribunal baiano. Assim, trocando em miúdos, em casos como esse, de condenação de maus gestores, quem ganha no TRE/BA pode até perder no TSE, mas, quem perde no TRE/BA dificilmente reverte no TSE. É que o TRE/BA é conhecido nos meios jurídicos, por ser, um tanto quanto "generoso", vamos assim dizer....



Há casos escabrosos, que não vem ao caso citar.



Entretanto, é bom ficar atento com a manobra que o Deputado Geraldo Simões acaba de anuciar. É que Geraldo não irá recorrer ao TSE, ou seja, a instância superior. Geraldo optou (o que é lícito), por ingressar com um remédio jurídico chamado "pedido de reconsideração'. Na prática, isso significa dizer que os mesmos julgadores que condenaram Geraldo re-analizarão sua situação. NÃO SE SURPREENDAM SE ELES MUDAREM DE POSIÇÃO.



Se mudarem, provavelmente a Procuradoria recorre, e Geraldo perde em Brasília, mas o vexame já existirá.



No meio jurídico baiano há um ditado: "Há no Brasil três tipos de Justiça, a Boa, a Ruim e a Baiana".
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