Começou a corrida eleitoral. Os candidatos desde o mês de julho vêm realizando diversos gastos, principalmente com a preparação dos comitês, carros de som, material gráfico e um bando de lideranças viciadas...A gente vê na rua as grandes campanhas e os recursos dos que tem mandato ou dos que estão aliados a máquina pública municipal ou estadual.
O engraçado é que a Justiça Eleitoral parece cega. Tem candidatos que se apresentaram com tanta força e chega na prestação de contas parcial o que se vê são contas zeradas. Ou seja, não entrou receita alguma até 03/08, mas se tem uma estrutura monstruosa que custa dinheiro, seja doado ou que foi pago. Por exemplo: os candidatos pai e filho, eles gastaram ou não gastaram desde julho/2010, com carro de som, comitês, lideranças, alimentação de lideranças, telefone, energia, aluguel e material gráfico? Só que na prestação de contas dos dois não consta a entrada de um R$1,00 para comprar big big.
Outro candidato que também vem fazendo das suas é o Deputado Vassoura-de-bruxa que com toda a pompa e circunstâncias tem suas contas zeradas na 1.ª parcial. Engraçado, não gastou em nada... Material gráfico não fez ou mandou fazer...e por aí vai. Outro que vem com toda a mesmice de prestar contas zeradas é o Almir Melo Jr., também apresentou do mesmo jeito e com toda essa estrutura.
Outro candidato mais esperto, um do sindicato, arrecadou, pobrezinho, R$5.000,00 para sua campanha e com um volume de gastos estupendo. O eleitor pode ver que a pujança de alguns candidatos vem de recursos não contabilizados ou que serão contabilizados fora do prazo das prestações de contas parciais. Pois não venham me dizer que tudo que está aí não custou nada. Sinto-me entristecido é que o Ministério Público Eleitoral implica com carro de som, mas não implica com estas atitudes, no mínimo estranhas e que ensejam uma investigação mais clara sobre a arrecadação e gastos eleitorais da forma como estão.
Alguns podem dizer que os advogados informaram que poderiam apresentar suas prestações de contas parciais zeradas. Só que o Art. 48 da RES.TSE 23.217/2010, com base no Art. 28 da Lei Eleitoral determina que sejam prestados contas parciais de quanto recebeu e quanto gastou. Neste Artigo está claro porque alguns candidatos temem a informar seus doadores, pois a Justiça Eleitoral pode solicitar informações de quem doou. Agora, informar zeradas as contas é no mínimo um ataque a sua, a minha, a nossa inteligência. Chega de mutretas nas eleições.
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