A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) um projeto que cria uma aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A proposta reduz o prazo de contribuição e a idade mínima para que essas pessoas possam se aposentar. O projeto segue para análise do Senado Federal.
O projeto reduz em até dez anos o prazo de contribuição de acordo com o grau de deficiência, que será definido posteriormente pelo Executivo. No caso da aposentadoria por idade, cai de 65 para 60 entre os homens e de 60 para 55 entre as mulheres. Será necessário também comprovar que a deficiência existe há 15 anos para se conseguir a aposentadoria especial por idade.
São beneficiadas pelo texto pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional.
De acordo com o texto, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que deverá ser refeita a cada 15 anos.
O projeto estabelece ainda que no caso de o segurado da Previdência adquirir a deficiência após já estar contribuindo, o benefício de redução de prazo será proporcional aos anos trabalhos com e sem a deficiência.
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