A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, e condenou o Estado da Bahia a inserir no próximo orçamento anual, após o trânsito em julgado da sentença, dotação específica para construir uma unidade de internação para adolescentes autores de ato infracional em Itabuna, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado terá ainda que disponibilizar, em caráter de urgência, pelo prazo máximo de 90 dias, um espaço adequado, com salubridade e boas condições de higiene, para abrigar temporariamente os adolescentes apreendidos. Além disso, deverá designar delegado exclusivo, com agentes públicos para prestar atendimento socioeducativo a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional e providenciar transporte adequado para transportá-los até as unidades de internamento existentes e conduzi-los às audiências de instrução e julgamento.
“O Estado da Bahia apesar de possuir uma grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Outro problema constatado pelo promotor de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”. Além disso, os custos gerados pelos constantes deslocamentos de adolescentes de Itabuna para as unidades de internação são ‘exorbitantes’, incluindo combustível, lanches para os adolescentes e diárias para os agentes que fazem o transporte, os quais, de acordo com Patrick Pires, são obrigados a percorrer quase 900 km entre a ida e o retorno ao município.
“O Estado da Bahia apesar de possuir uma grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Outro problema constatado pelo promotor de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”. Além disso, os custos gerados pelos constantes deslocamentos de adolescentes de Itabuna para as unidades de internação são ‘exorbitantes’, incluindo combustível, lanches para os adolescentes e diárias para os agentes que fazem o transporte, os quais, de acordo com Patrick Pires, são obrigados a percorrer quase 900 km entre a ida e o retorno ao município.





