“O Estado da Bahia apesar de possuir uma grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Outro problema constatado pelo promotor de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”. Além disso, os custos gerados pelos constantes deslocamentos de adolescentes de Itabuna para as unidades de internação são ‘exorbitantes’, incluindo combustível, lanches para os adolescentes e diárias para os agentes que fazem o transporte, os quais, de acordo com Patrick Pires, são obrigados a percorrer quase 900 km entre a ida e o retorno ao município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário