A Lei Federal 12.212/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alterou as regras para concessão deste benefício e, desde então, só têm direito ao desconto os consumidores que possuírem renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e apresentarem o NIS (Número de Identificação Social) à Coelba.
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